Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

X
Notícias

Conheça as 12 Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Conhece as 12 Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?

Sabia que existem 12 Entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor que podem resolver conflitos de consumo, em Portugal?

Sabia que todos os consumidores podem recorrer a uma entidade desta natureza, desde que adquiram um bem ou lhe seja prestado um serviço, no Continente e Ilhas?

Sabia que todo o território se encontra coberto?

Sabia que as Entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo resolvem conflitos de consumo, utilizando mecanismos de resolução extrajudicial como a mediação, conciliação e arbitragem?

Recorrer às Entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo é:

  • RÁPIDO – resolução em menos de 90 dias, em regra;
  • FÁCIL – reclamação online em formulário próprio e mediação habitualmente online;
  • ACESSÍVEL – sem qualquer custo na maior parte das entidades e custos reduzidos nas restantes;
  • EFICAZ – em conflitos até 5.000 euros a mediação e arbitragem é agora obrigatória. Nos Serviços Públicos Essenciais de qualquer valor a arbitragem é obrigatória;
  • CREDÍVEL – Entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Se forem Centros de Arbitragem são também autorizados pelo Ministério da Justiça. Entidades imparciais e com colaboradores habilitados.
  • ESPECIALIZADO - Algumas entidades especializadas (setor automóvel; seguros; agências de viagens).

Conheça estas entidades no site da Direção-Geral do Consumidor https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo/ral-mapa-e-lista-de-entidades.aspx

Solicita-se a divulgação desta informação no site e redes sociais da vossa entidade, bem como qualquer outra forma de divulgação que se destine a consumidores, empresas e publico em geral.

A Direção-Geral do Consumidor                         

Outras Notícias

mais notícias